Serviços
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Acesse o Portal do Cliente e tenha todos os serviços e informações sobre o plano contratado:
• 2° via do boleto
• Valor do plano contratado
• N° de matrícula
• Início de cobertura
• Inclusão de dependente
• Cancelamento do plano
• Demonstrativo de IR
• Consultar rede credenciada
•Consultar valores pagos por coparticipação
Perguntas Frequentes
Dúvidas? Acesse nosso FAQ e confira as perguntas mais frequentes dos nossos clientes.
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Atendimento ao Cliente
+ 55 61 99380-1944 (WhatsApp) Atendimento em horário comercial: 9h às 18h.
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Perguntas Freqüentes
Nos planos coletivos, a data de início da cobertura não é a mesma do vencimento da 1ª mensalidade. Pergunte sempre ao seu corretor e entre em contato com a gente em caso de dúvida. E lembre: o pagamento da 1ª mensalidade é condição indispensável para confirmar a contratação do seu plano.
Acesse o Portal do Cliente e clique em Solicitações. Informe os dados necessárias e aguardo nosso contato.
Sua solicitação deverá respeitar o calendário de movimentação abaixo:
- Vigência do Titular – Dia 1º
- Solicitações até dia 10
- Efetivação até o dia 1º do mês seguinte
- Vigência do Titular – Dia 16
- Solicitações até dia 25
- Efetivação até o dia 16 do mês seguinte
Acesse o Portal do Cliente e clique em Pagamento. Ao final da lista de pagamentos mensais, você o link para fazer o download do Demonstrativo para IR e a Carta Quitação Anual.
Seu plano poderá ser reajustado de duas formas:
Reajuste por mudança de faixa etária
O preços dos planos de saúde variam de acordo com as 10 faixas etárias definidas pela ANS: até 18 anos e de 5 em 5 anos até a última faixa que começa com 59 anos. Quando você ou seu dependente fizer aniversário e mudar de faixa, a mensalidade do próximo mês já será cobrada no valor atualizado conforme a nova faixa.
Reajuste Anual
O reajuste anual é realizado sempre na data de aniversário do contrato com a sua entidade de classe. O reajuste é aplicado a todos os beneficiários vinculados àquela entidade, não importando a data que cada contratou seu plano. O percentual do reajuste de planos coletivos não é definido pela ANS e varia de acordo com a utilização total dos beneficiário daquela entidade.
Para conferir a rede credenciada do seu plano de saúde sempre de forma atualizada, acesse o site da sua operadora e informe o nome no seu plano ou sua matrícula.
SMILE Saúde -> https://www.smilesaude.com.br/
Odontogroup -> https://www.odontogroup.com.br/
Uniodonto Maceió -> https://www.uniodontomaceio.com.br/
MedHealth -> https://www.medhealth.net.br/
Art. 3º A operadora deverá garantir o atendimento integral das coberturas referidas no art. 2º nos seguintes prazos:
I – consulta básica – pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia: em até 7 (sete) dias úteis;
II – consulta nas demais especialidades médicas: em até 14 (quatorze) dias úteis;
III – consulta/sessão com fonoaudiólogo: em até 10 (dez) dias úteis;
IV – consulta/sessão com nutricionista: em até 10 (dez) dias úteis;
V – consulta/sessão com psicólogo: em até 10 (dez) dias úteis;
VI – consulta/sessão com terapeuta ocupacional: em até 10 (dez) dias úteis;
VII – consulta/sessão com fisioterapeuta: em até 10 (dez) dias úteis;
VIII – consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista: em até 7 (sete) dias úteis;
IX – serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: em até 3 (três) dias úteis;
X – demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: em até 10 (dez) dias úteis;
XI – procedimentos de alta complexidade – PAC: em até 21 (vinte e um) dias úteis;
XII – atendimento em regime de hospital-dia: em até 10 (dez) dias úteis;
XIII – atendimento em regime de internação eletiva: em até 21 (vinte e um) dias úteis; e
XIV – urgência e emergência: imediato.
FONTE: ANS Clique aqui