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Cobertura Nacional

Quem pode aderir?

1. Servidores ativos do quadro permanente ou requisitados;
2. Servidores inativos;
3. Ocupantes de função de direção no Der;
4. Servidores das carreiras de gestão de planejamento urbano e Políticas públicas e Gestão Governamental Servidores cedidos de outros órgãos para o DER. 

Dependentes

  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Filhos até 24 (vinte e quatro) anos, inclusive;
  • Filhos inválidos desde que comprovado o vínculo de dependência legal;
  • Enteado ou menor tutelado, que ficam equiparados aos filhos

Documentação Necessária

  • RG + CPF ou CNH
  • Ficha de filiação associativa devidamente preenchida (caso não seja associado).
  • Certidão de casamento ou nascimento;
  • Documentos de elegibilidade de acordo com o contrato (caso já seja associado).

Mande duas dúvidas