CTESK – Administradora de Benefícios

Dúvidas Frequentes

O que é carência?

Carência é o período ininterrupto, contado a partir do vínculo do beneficiário ao contrato de plano de saúde, durante o qual as mensalidades são pagas, mas o beneficiário não tem acesso a determinadas coberturas assistenciais previstas na segmentação assistencial do plano. Os períodos de carência que podem ser aplicados são os seguintes:

I – prazo máximo de 300 (trezentos) dias para partos a termo;
II – prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para cobertura odontológica;
III – prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para cobertura ambulatorial;
IV – prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para cobertura hospitalar; e
V – prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para casos de urgência e emergência.

Vale lembrar que a carência não serve para capitalizar a operadora, ela serve para evitar que o indivíduo contrate o plano somente no momento em que precise utilizá-lo. Se não houvesse carência para o ingresso de novos beneficiários, o risco seria incalculável e o plano de saúde seria insustentável. Portanto, a carência é essencial para o funcionamento do sistema de saúde suplementar, pois incentiva o beneficiário a manter o contrato de plano de saúde mesmo quando não está usando, gerando assim o mutualismo.

Boleto Bancário.

Pelo site https://app.ctesk.com.br.

Cobertura Parcial Temporária (CPT) é aquela que admite, por um período ininterrupto de até 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data da contratação ou adesão ao plano de saúde, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às DLPs declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal.

Portabilidade é o direito que o beneficiário tem de mudar de plano de saúde sem a necessidade de cumprimento de períodos de carências ou cobertura parcial temporária.

A carência incentiva a manutenção do contrato de plano de saúde mesmo quando o beneficiário não está utilizando, mas dificulta a mudança de plano, na medida em que o beneficiário deverá cumprir carências novamente se quiser contratar outro plano.

O objetivo da portabilidade é permitir que o beneficiário possa mudar de plano sem o cumprimento dos prazos de carência e incentivar a concorrência no mercado. A portabilidade foi baseada na lógica de que o cumprimento de carências pelos beneficiários é realizado no sistema de saúde suplementar e não em uma operadora de planos de saúde.

Vale lembrar que a Portabilidade de Carências se trata de uma adesão a um plano de saúde, porém com a isenção de carências. Portanto, o exercício da portabilidade deverá respeitar todas as regras de contratação. Sendo assim, o beneficiário só poderá realizar a portabilidade de carências para determinado plano se ele tiver elegibilidade, ou seja, se ele puder ingressar nesse plano de acordo com as normas e as regras contratuais.

Os cliente que já possuem 2 anos de permanência no plano, tem o direito a portabilidade, basta realizar a portabilidade através do site da ANS pelo link https://www.ans.gov.br/gpw-beneficiario/pages/pesquisa_portabilidade.xhtml

Acesse o Portal do Cliente pelo link https://app.ctesk.com.br/ e clique em Solicitações. Informe os dados necessárias e aguardo nosso contato.

Acesse o Portal do Cliente pelo link https://app.ctesk.com.br/ e clique em Pagamento. Ao final da lista de pagamentos mensais, você o link para fazer o download do Demonstrativo para IR e a Carta Quitação Anual.

Seu plano poderá ser reajustado de duas formas:

Reajuste por mudança de faixa etária
O preços dos planos de saúde variam de acordo com as 10 faixas etárias definidas pela ANS: até 18 anos e de 5 em 5 anos até a última faixa que começa com 59 anos. Quando você ou seu dependente fizer aniversário e mudar de faixa, a mensalidade do próximo mês já será cobrada no valor atualizado conforme a nova faixa.

Reajuste Anual
O reajuste anual é realizado sempre na data de aniversário do contrato com a sua entidade de classe. O reajuste é aplicado a todos os beneficiários vinculados àquela entidade, não importando a data que cada contratou seu plano. O percentual do reajuste de planos coletivos não é definido pela ANS e varia de acordo com a utilização total dos beneficiário daquela entidade.

Para conferir a rede credenciada do seu plano de saúde sempre de forma atualizada, acesse o site ou app da sua operadora.

Doenças ou Lesões Preexistentes (DLP) são aquelas que o beneficiário, ou seu representante legal, saiba ser portador ou sofredor no momento da contratação ou adesão ao plano de saúde.

Um plano de saúde coletivo por adesão é uma modalidade de plano que oferece cobertura médica a grupos de pessoas que compartilham um vínculo com uma entidade de classe, como um sindicato, associação profissional ou conselho profissional. Ao contrário dos planos individuais ou empresariais, o plano coletivo por adesão é contratado por uma pessoa jurídica (a entidade de classe) e os beneficiários (os associados ou filiados) aderem a esse plano.

Um plano de saúde coletivo empresarial administrado é um plano de saúde contratado por uma empresa para seus funcionários e seus dependentes.  A administração do plano é feita por uma administradora de benefícios, que atua como intermediário entre a operadora de saúde e a empresa e seus beneficiários.  A administradora se encarrega de tarefas como emissão de boletos, negociação de mensalidades e outros processos.

Continua com dúvidas? Entre em contato com o nosso suporte ao cliente pelo link:
📞 ATENDIMENTO AO BENEFICIÁRIO